Contrato de namoro
Você sabe a importância dele?
A finalidade é simples: Tem como objetivo assegurar que a relação intitulada como "namoro" não se configure como "união estável" e suas consequências jurídicas, em especial, para proteger os bens do casal.
O contrato de namoro serve para aqueles que querem ter o direito de não assumirem compromisso, sem a intenção de constituir família (característica da união estável), embora o casal esteja sempre junto em viagens, finais de semanas, comemorações festivas e, costumam dormir juntos na casa um do outro.
No entanto, nenhum deles consta como dependente na previdência social, mantêm suas contas bancárias individuais e tem seus próprios endereços residenciais e não desejam ter filhos em comum.
Ou seja embora se trate de um namoro prolongado, não significa que é uma união estável, diante da ausência dos seus requisitos/características.
Vale ressaltar que por mais que o casal tenha optado pelo contrato de namoro, se estiver presente os pressupostos que ensejam a união estável, não há que se falar em namoro.
Assim este contrato não serve na hipótese em que o objetivo é evitar efeitos jurídicos da união estável.
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